Aposentadoria Normal

É o pagamento de benefício em forma de renda mensal.
O participante escolhe o prazo para recebimento do benefício (mínimo 5 anos).

Condições
–   Rescisão do vínculo empregatício com a empresa.
–   Dez anos de vínculo ao Família Previdência Corporativo.
–   50 anos de idade.

A renda resultante no prazo escolhido tem de ser maior que uma Unidade Referencial do
Família Previdência Corporativo.

O valor da Unidade Referencial é de R$ R$ 400,00.

Benefício por Morte

Concedido aos Beneficiários do Participante ou Assistido que vier a
falecer na forma de pagamento único ou renda mensal.

Pecúlio por invalidez

É o pagamento à vista do valor do saldo de conta ao participante que comprovar o recebimento de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social (INSS).

Abono Anual

É o pagamento do 13º benefício aos participantes aposentados no Família Previdência Corporativo.

Benefício de Pensão

Benefício opcional, concedido aos beneficiários, cuja cobertura é definida pelo Participante, com critérios e condições estabelecidas em contrato firmado com entidade Seguradora e a Fundação. Pode ser recebido na forma de renda mensal ou pagamento único.

Benefício de Invalidez

Benefício opcional de renda mensal concedido ao Participante em caso de Invalidez Permanente, cuja cobertura é definida por ele, de acordo com critérios e condições estabelecidas em contrato firmado entre entidade Seguradora e a Fundação.

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